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GRAVAR LIGAÇÕES AGORA É OBRIGATÓRIO

Em decreto assinado pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva em 31 de julho de 2008 que regulamenta a lei de nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, ficou regulamentada a obrigatoriedade de empresas que possuem call center gravarem suas ligações. “É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o Sistema de Atendimento ao Cliente – SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo” é o que diz o artigo 15, §3°, disposto no capítulo IV referente ao Acompanhamento de Demandas.

A lei valerá para diversos setores, como de telecomunicações, sistema financeiro, aviação, água, energia elétrica, transporte terrestre e planos de saúde. Segundo a lei, as empresas terão 120 dias para modificar a situação dos call centers contados a partir de dezembro quando as regras serão impostas.

As empresas que não cumprirem a lei podem ser denunciadas pelo consumidor ao Ministério Público e a Defensoria Pública que poderão ser multadas pelo não cumprimento, variando de R$ 320 a R$ 4,8 milhões.

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